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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63310, de 22 de março de 2018

Nº 63310/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel situado na Praça Gomes de Abreu, nº 158, possuindo 299,04m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), em terreno de área de 1.062m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) cadastrado no SGI sob o nº 62.689, conforme identificado nos autos do expediente SJDC 859.268/17.
Parágrafo único- A área referida no “caput” deste artigo destinar-se-á a um estacionamento público.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.

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