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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63309, de 22 de março de 2018

Nº 63309/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi, de um imóvel de sua propriedade, denominado Centro Comunitário Laudo Natel - Bacanão, localizado na Avenida Edson Amatto, nº 87, esquina com a Rua Arnaldo Jesus dos Santos, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.236, com 9.288,09m² (nove mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados) de terreno e 2.236,81m² (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ 181/2017 (CC/943.820/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á às práticas esportivas e ao lazer da população.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.

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