São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63308, de 22 de março de 2018
Nº 63308/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.