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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63308, de 22 de março de 2018

Nº 63308/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Municípios de Gaureí, Guaraçaí, Chavantes e Itaberá, de parte dos imóveis ocupados por Casas da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, no qual constam, os Municípios, as áreas permitidas e suas respectivas destinações.
Art. 2.
- As permissões de uso de que trata este decreto serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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