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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63303, de 22 de março de 2018

Nº 63303/2018

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criados nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, os seguintes Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs:

I - na Diretoria de Ensino-Região Araçatuba, junto à Escola Estadual Profª Purcina Elisa de Almeida, no Município de Araçatuba;

II - na Diretoria de Ensino-Região Carapicuíba, junto à Escola Estadual Cícero Barcala Júnior, no Município de Carapicuíba;

III - na Diretoria de Ensino-Região Osasco, junto à Escola Estadual Deputado Guilherme de Oliveira Gomes, no Município de Osasco;

IV - na Diretoria de Ensino-Região Sul 2, junto à Escola Estadual Sinhá Pantoja, no Município de São Paulo.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.

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