São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63303, de 22 de março de 2018
Nº 63303/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criados nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, os seguintes Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs:
I - na Diretoria de Ensino-Região Araçatuba, junto à Escola Estadual Profª Purcina Elisa de Almeida, no Município de Araçatuba;
II - na Diretoria de Ensino-Região Carapicuíba, junto à Escola Estadual Cícero Barcala Júnior, no Município de Carapicuíba;
III - na Diretoria de Ensino-Região Osasco, junto à Escola Estadual Deputado Guilherme de Oliveira Gomes, no Município de Osasco;
IV - na Diretoria de Ensino-Região Sul 2, junto à Escola Estadual Sinhá Pantoja, no Município de São Paulo.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.