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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63292, de 21 de março de 2018

Nº 63292/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., da área abaixo descrita, localizada no Município de Paraibuna, de titularidade do Estado, matriculada sob nº 4.967 junto ao Registro de Imóveis e Anexos de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP 23.358/17 (SG-225.196/2018) a saber: ÁREA 1 - Área perfazendo 2.123,10m² (dois mil, cento e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) conforme planta n° DE-SPD059099-059.060-527-D03-002, situada na Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7395758,585 e E= 446343,430, sendo constituída pelos segmentos relacionados na tabela a seguir:

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução das obras da Praça de Pedágio 2, da Rodovia dos Tamoios SP-099, localizada no Município de Paraibuna, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.

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