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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63290, de 21 de março de 2018

Nº 63290/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Mirim, nos termos da Lei municipal nº 5.819, de 20 de outubro de 2016, um terreno designado por “Área Institucional 2-A”, localizado no Loteamento Residencial Floresta, na Rua Antonio Donatti, s/nº, Bairro Jardim Planalto, naquele Município, contendo 6.995,11m² (seis mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 87.739, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 336/2017 (SG-260.749/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE Jardim Planalto.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.

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