São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63287, de 19 de março de 2018
Nº 63287/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, parte do imóvel ocupado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Avenida Brasil, nº 2.340, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3613, consistente em 7 (sete) salas e copa localizadas no Edifício nº 4, totalizando 166,79m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo nº SAA-18.264/2008 (SG-310.554/16).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da parte do imóvel descrita no artigo 1º deste decreto.
§ 1º- A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à regularização da ocupação pelo Escritório de Apoio do DAEE Campinas, da Unidade da Diretoria da Bacia do Médio Tietê.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.