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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63286, de 19 de março de 2018

Nº 63286/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Alcides Fagundes Chagas, nº 122, Bairro Aviação, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3974, contendo 117.880,69m² (cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de terreno, e 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 13.225/2015 (SG-236.955/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Lobato-Sítio da Criança.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.

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