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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63285, de 19 de março de 2018

Nº 63285/2018

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, de uma área de terra medindo 8.665,30m² (oito mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), inserida em área maior de propriedade da Fazenda Estadual de 1.368.100,00m² (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil e cem metros quadrados), objeto da transcrição nº 5.382 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP, identificadas no expediente SAA n° 12.870/2014, onde se encontra instalado o Centro Experimental Central do Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios-APTA, situado na Rodovia Heitor Penteado Km 0,3 no bairro de Vila Brandina no Município de Campinas - SP, subdividindo-se em quatro trechos assim discriminados:
I trecho 1 - Faixa de terra com largura de 5,00 m, área de 679,18m² e perímetro de 282,17m, faixa de servidão próxima a área utilizada pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, no bairro de Santa Marcelina;
II trecho 2 - Faixa de terra com largura de 5,00 m, área de 203,45m² e perímetro de 91,84 m, faixa de servidão próxima a área utilizada pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, no bairro de Santa Marcelina;
III trecho 3 - Faixa de terra com largura de 5,00 m, área de 3.666,76 m² e perímetro de 1.477,03m, faixa de servidão em área utilizada pelo Parque ecológico Monsenhor Emílio José Salim;
IV trecho 4 - Faixa de terra com largura de 5,00 m, área de 4.115,91 m² e perímetro de 1.656,44 m, faixa de servidão em área utilizada pelas unidades do Instituto Biológico.

Parágrafo único- A área de que trata este artigo se destina à execução das obras do Esgotamento Sanitário da Região do Gramado II e Santa Marcelina.

Art. 2.
- Como contrapartida ao recebimento das áreas descritas no artigo 1° deste decreto, a pemissionária:
I irá executar as redes e ligações de esgoto nas unidades internas no Instituto Biológico de Campinas, indicadas no Projeto N. 20160198 constante do expediente SAA - 12.870/2014;
II responsabilizar-se-á por todos os custos:
a) da manutenção das redes coletoras de esgoto e a participação na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE que irão atender as unidades internas do Instituto Biológico;
b) da troca da rede de abastecimento de água que atende o Instituto Biológico.

Art. 3.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.

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