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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63284, de 19 de março de 2018

Nº 63284/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rodovia Osvaldo Cruz (SP-125), nº 5.061, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3914, contendo 48.723,86m² (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA 9.023/2009 (SG-168.832/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Centro Desportivo e Cultural de Ubatuba.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.

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