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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63277, de 19 de março de 2018

Nº 63277/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal nº 776, de 25 de maio de 2017, o imóvel localizado naquela cidade, na Praça Primeiro de Maio, nº 26, cujo terreno mede 1.783,90m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e contém 1.111,52m² (um mil, cento e onze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, parte de área maior, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot/GS-SSP nº 14.608/2017 (SG-216.996/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.

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