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Decreto Estadual de São Paulo nº 63249, de 7 de março de 2018

Nº 63249/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Casa Civil, do Gabinete do Governador, parte contendo 155,00m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), do imóvel que abriga a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, em Sorocaba, localizado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, cadastrado no SGI sob o nº 47.176, conforme identificado nos autos do Processo SF nº 23698-495283/2017 (SG/753407/17).

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório Regional da Casa Civil, em Sorocaba.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de março de 2018.

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