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Decreto Estadual de São Paulo nº 63248, de 6 de março de 2018

Nº 63248/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, parte correspondente a duas salas, contendo respectivamente 30,80m² (trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e 31,35m² (trinta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situadas no Pavilhão 9, Ala A, do imóvel denominado Centro de Atenção Integral dà Saúde - CAIS de Santa Rita do Passa Quatro, localizado na Avenida Padre Pio Corso, nº 1.523, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 55, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 48/2015 (SG-291.100/16).
Parágrafo único- As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à guarda dos arquivos da Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, naquela cidade.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.

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