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Decreto Estadual de São Paulo nº 63244, de 6 de março de 2018

Nº 63244/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram 4 (quatro) edifícios denominados PRÉDIOS “1”, “3”, “4” e “5”,

área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº SPG-1.248.331/17.

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede daquela Fundação.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.

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