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Decreto Estadual de São Paulo nº 63243, de 6 de março de 2018

Nº 63243/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, do Município de São Joaquim da Barra, uma sala, sem número, com área total de 29,67m² (vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizada no pavimento superior do Terminal Rodoviário “José Alves Pereira”, localizado naquela cidade, na Rua Luiz Fumagalli, nº 1070, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SELJ nº 871/2014 (CC-29.846/15).
Parágrafo único- A sala de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com vistas à instalação da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer do Município de São Joaquim da Barra.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.

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