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Decreto Estadual de São Paulo nº 63241, de 6 de março de 2018

Nº 63241/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso compartilhado, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Elyseu Lourenção, nº 304, Centro, Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o nº 60.691, conforme identificado nos autos do expediente PGE-16847-592426/2015 (CC-152.697/15).
§ 1º- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Brotas e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, cujas áreas serão especificadas nos termos da permissão.
§ 2º- Caberá aos ocupantes arcar com o pagamento das despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.

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