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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63237, de 1 de março de 2018

Nº 63237/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Praça Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, nº 470, Centro, na Estância Turística de Guaratinguetá, contendo 756,00m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 607,35m² (seiscentos e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 45.290, conforme identificado nos autos do Processo Prot/GS-SSP nº 5065/2017 (SG-197.622/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2018.

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