São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63228, de 22 de fevereiro de 2018
Nº 63228/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimorar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação do serviço, e de aumentar a capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais;
Considerando que, para a efetiva concretização desses objetivos, o monitoramento de ações de utilidade pública, de prestação de serviços e de melhoria de gestão, dentre outras medidas de controle, representam uma estratégia de economia, evitando o desperdício de recursos públicos;
Considerando que contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional que propiciem aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a melhoria de suas condições de funcionamento, com racionalização no uso de recursos, aprimoramento no desempenho das atribuições institucionais e maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de fevereiro de 2018.