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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63228, de 22 de fevereiro de 2018

Nº 63228/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aprimorar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação do serviço, e de aumentar a capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais;

Considerando que, para a efetiva concretização desses objetivos, o monitoramento de ações de utilidade pública, de prestação de serviços e de melhoria de gestão, dentre outras medidas de controle, representam uma estratégia de economia, evitando o desperdício de recursos públicos;

Considerando que contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional que propiciem aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a melhoria de suas condições de funcionamento, com racionalização no uso de recursos, aprimoramento no desempenho das atribuições institucionais e maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo,

Decreta:

Art. 1.
- A Polícia Civil do Estado de São Paulo deverá adotar, observadas as formalidades legais, como medida de redução de despesas e custeio, a imediata alienação dos helicópteros Esquilo Monoturbina SAT 1, prefixo PP-EIE e Esquilo Biturbina SAT 3, prefixo PP-EOH.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de fevereiro de 2018.

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