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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63218, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 63218/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Art. 1.
- Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I DJAMILA TAIS RIBEIRO DOS SANTOS;
II KÁTIA BOULOS;
III LUIZ CARLOS MOTTA;
IV LUIZA HELENA TRAJANO;
V MÁRCIA REGINA GIOVANETTI;
VI MARIA HELENA GREGORI (in memorian);
VII MARGARETE GONÇALVES PEDROSO;
VIII LETÍCIA MOURAD LOBO LEITE;
IX REDE NÃO CALA.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.

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