São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63215, de 16 de fevereiro de 2018
Nº 63215/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
1. as responsabilidades do cessionário relativas à adequada utilização e conservação do bem;
2. as responsabilidades do cedente e do cessionário relativas às despesas com a utilização, conservação e manutenção do bem;
3. o prazo de vigência da cessão de uso e as condições para a sua prorrogação;
4. as motivações e condições para a revogação da cessão de uso.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.