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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63214, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 63214/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Municípío de Iracemápolis, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.252,44m² (dois mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na quadra formada pelas Ruas Benedito Granço, Jerônimo Ometto, Avenida 01 e quadras Q e R do loteamento Jardim Morro Azul, objeto da matrícula nº 80.534, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. Geral GS nº 9.538/17-SSP (SG-1.312.532/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública visando a construção da sede do Grupo de Bombeiros do Município de Iracemápolis.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.

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