Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63212, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 63212/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei Municipal nº 4.612 de 9 de dezembro de 2015, um terreno que corresponde à Área “A2” e área remanescente do lote 2, localizada na Avenida Dr. Ariberto Pereira da cunha, nº 1.338 - parte do Lote 02 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, naquele Município, contendo 1.765,90m² (um mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 44.559 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente CC/87.217/16.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Guaratinguetá.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo