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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63211, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 63211/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, nos termos da Lei Municipal nº 4.689 de 27 de maio de 2015, o imóvel denominado “David Brito”, consistente em terreno com 612,99m² (seiscentos e doze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), contendo um prédio com 424,44m² (Quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 20.207 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE 16847-822156/2015 CC/1238.882/15.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Jaboticabal.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.

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