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Decreto Estadual de São Paulo nº 63203, de 6 de fevereiro de 2018

Nº 63203/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Praça Luis Carlos Paraná, confluência das Avenidas Faria Lima e Cidade Jardim, Bairro Itaim Bibi, naquela cidade, contendo 64,65m² (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SSP-GS nº 1.491/2015 (SG-1.259.535/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação de uma Base Comunitária de Segurança (BCS), da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 56.116, de 18 de maio de 2015 Legislação do Estado, cabendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.

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