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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63188, de 30 de janeiro de 2018

Nº 63188/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Rua Engenheiro Greenhalg, nº 110, Setor 1, Quadra 1913, Lote 326, Município de Iguape, cadastrado no SGI sob o nº 18.812, cujo terreno mede 963,63m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e contém 227,46m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo FF nº 1369/2012 (SG-1.175.500/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Área de Proteção Ambiental - APA Ilha Comprida e Gerência Regional do Vale do Ribeira/Litoral Sul.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.

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