Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63183, de 30 de janeiro de 2018

Nº 63183/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 34.061, de 25 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de área de terreno, com 955,50m² (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), destacada de área maior ocupada pela EEPG “Professora Martha Figueira Netto da Silva”, situada no Bairro da Água Funda, nesta Capital.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo