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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63181, de 30 de janeiro de 2018

Nº 63181/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à realização de eventos agropecuários, culturais, esportivos e outros de interesse do Município.”.(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.

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