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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63177, de 30 de janeiro de 2018

Nº 63177/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, de partes da área da garagem, correspondentes a 7 (sete) vagas abertas e descobertas, totalizando 92,00m² (noventa e dois metros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Fábio Barreto, nº 41, Vila Tibério, Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 3707, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 10.971/2015 (SG-909.355/17).

Parágrafo único- As 7 (sete) vagas de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão exclusivamente ao estacionamento de veículos de propriedade ou a serviço do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.

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