Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63174, de 30 de janeiro de 2018

Nº 63174/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cabrália Paulista, de duas salas e um depósito, totalizando 174,27m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Mario do Amaral Gurgel, nº 808, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3325, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-17.216/2014 (SG-1.164.902/17).

§ 1º- As salas e depósito de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Defesa Civil e da Coordenadoria de Meio Ambiente do Município.

§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo