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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63160, de 16 de janeiro de 2018

Nº 63160/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de uma sala contendo 69,29m² (sessenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada em um prédio de sua propriedade, onde está instalada a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, Bairro Vossoroca, Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob nº 47.176, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF 23698-778961/2017 (SG/1.240.900/17).

§ 1º- A sala de que trata o "caput" deste artigo será destinada ao atendimento aos servidores públicos aposentados que residam naquela cidade e região.

§ 2º- Caberá à autarquia participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.

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