Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63159, de 16 de janeiro de 2018

Nº 63159/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Avenida Carlos Alberto de Bastos Machado, s/nº, Jardim Myrna, Distrito de Grajaú, naquela cidade, contendo 4.836,10m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 3.654/2015 (SG-1.252.025/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas a regularizar a ocupação da Escola Estadual “Professor Gerson de Moura Muzel”.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente aquelas previstas no Decreto municipal nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, cabendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo