São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63158, de 16 de janeiro de 2018
Nº 63158/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 158, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 62.689, cujo terreno mede 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) e contém construções em ruínas, conforme identificado nos autos do expediente SJDC-157.080/17.
§ 1º- Fica o Município autorizado a proceder a demolição das construções em ruínas existentes no imóvel.
§ 2º- Após a demolição, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamento público municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.