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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63132, de 28 de dezembro de 2017

Nº 63132/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 1º de fevereiro de 2006, e seu prédio restituído à Estrada de Ferro Campos do Jordão;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação, a EE São Judas Tadeu, consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, do Município de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto nº 14.424, de 14 de dezembro de 1979, com denominação atribuída pela Lei nº 2.643, de 30 de dezembro de 1980.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017.

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