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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63131, de 28 de dezembro de 2017

Nº 63131/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Riachuelo, nº 910, Centro, naquele Município, com 1.391,00m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) de terreno e 1.249,83m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 857, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1730/2013 (SG-1.264.917/17).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Dr. Jorge Meirelles da Rocha”, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017

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