São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63121, de 27 de dezembro de 2017
Nº 63121/2017
1 - fica limitada a obras de valor unitário não superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
2 - observadas as condições previstas neste decreto, aplica-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-1, de 6 de fevereiro de 2013, e 107, de 02 de outubro de 2015,
Decreta:
1 - “Operação isenta - obra de arte comercializada na SP Arte, nos termos do Decreto n° ..., de ... de ... de...” (Indicar o número e a data deste decreto);
2 - “Operação com redução da base de cálculo - obra de arte comercializada na SP Arte, nos termos do Decreto n° ..., de ... de ... de...” (Indicar o número e a data deste decreto);
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº /2017
Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que concede benefícios para o desembaraço aduaneiro e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte, a ser realizada na cidade de São Paulo no ano de 2018.
A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS-1/13, de 06 de fevereiro de 2013.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes