Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63112, de 26 de dezembro de 2017

Nº 63112/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel denominado “Urupês”, também conhecido como “Prédio Tesourinho”, localizado na Rua Carneiro de Souza, nº 119, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, Centro, no Município de Taubaté, com 1.128,28m² (um mil, cento e vinte e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de terreno, contendo 2.029,94m² (dois mil e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob os nºs 15.637 e 15.633, conforme identificado nos autos do expediente PGE nº 18774-620073/2017 (SG-247.613/17).
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será objeto de reforma e adequações em sua totalidade, sob exclusiva responsabilidade, inclusive custos, do Município.
§ 2º- Concluídas as obras, deverá ser analisada a possibilidade do uso compartilhado entre o Município e a Procuradoria Geral do Estado, com vistas à instalação da sede da Procuradoria Regional de Taubaté - PR-03, ou de outro serviço público.
§ 3º- A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo