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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63064, de 15 de dezembro de 2017

Nº 63064/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, Município de Pariquera-Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 1.766,26m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da ADEFIPA - Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2017.

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