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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62972, de 28 de novembro de 2017

Nº 62972/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.917, de 10 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso LXXV do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga “Dr. Rubens Geraldi Bertolo;”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2017.

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