Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62971, de 28 de novembro de 2017

Nº 62971/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, um imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 273, Bairro da Luz, neste município, com 6.858,00m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados) de terreno e 3.548,00m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) de construção, antigo prédio onde funcionou a EE Prudente de Moraes, cadastrado no SGI sob o nº 38222, conforme identificado nos autos do processo SE-4584/2014 (SG-146631/2016).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de Equipamento Cultural, fortalecendo o “cinturão cultural” da região, formado pelo Museu de Arte Sacra, Pinacoteca do Estado, Museu da Língua Portuguesa, Oficia Cultural “Oswaldo de Andrade” e Sala São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro

de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo