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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62968, de 27 de novembro de 2017

Nº 62968/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2011, os imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, listados sob nºs 1 a 8 e 11 a 46, que permanecerão com aquela Autarquia, compondo seu patrimônio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017

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