Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62955, de 22 de novembro de 2017

Nº 62955/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 1.374, Jardim Karina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12.381, contendo 240,76m2 (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construída, inserida em terreno com 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo Prot - ATP - GS 448/2016 (CC/47.501/16).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Guarda Civil Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo