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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62954, de 22 de novembro de 2017

Nº 62954/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de um imóvel localizado na Estrada Jorge Carlos Ivers, nº 3.150, Bairro do Pinhal, naquele município, matriculado sob o nº 3980 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0210.000264/14 (SG-459.198/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Unidade Básica de Saúde “Alvina Luiza Ivers Doring”, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2017.

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