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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62946, de 17 de novembro de 2017

Nº 62946/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel denominado “Palácio da Saúde”, registrado no SGI sob o nº 115, localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, Município de São Paulo, totalizando a área de 2.140,52m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), compreendidas pelos 5º, 6º e 7º andares e partes do andar térreo e do 1º subsolo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/16).

Parágrafo único- As partes do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Sede da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

Artigo 2º. - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do referido imóvel, bem como o critério de rateio das despesas incidentes, proporcionalmente

às áreas ocupadas.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º ... conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/17).

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