São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62946, de 17 de novembro de 2017
Nº 62946/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do referido imóvel, bem como o critério de rateio das despesas incidentes, proporcionalmente
às áreas ocupadas.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º ... conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/17).