- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2017.
Pista de Skate
Processo SELJ
Convênio nº /2017
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “100% ESPORTE PARA TODOS” DESTINADO À INSTALAÇÃO DE “PISTA DE SKATE”
Aos dias do mês de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representada pelo Titular da Pasta, , nos termos da autorização constante do Decreto nº de de de , doravante designado ESTADO, e o Município de , neste ato representado por , R.G. nº , CPF nº , doravante designado apenas CONVENIADO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
Constitui objeto do presente a implantação do Projeto “100% Esporte para Todos”, mediante contrapartida do Município, destinado à instalação de PISTA DE SKATE, na área de titularidade do Município, denominada , localizada , nº , bairro , no Município de - SP.
§ 1º- O CONVENIADO se compromete a realizar a contrapartida do Projeto “100% Esporte para Todos”, descrita na cláusula sexta deste instrumento, com vistas à posterior formalização do Termo de Doação dos equipamentos que compõem a Pista de Skate.
§ 2º- O CONVENIADO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.
São executores do presente convênio:
Ipelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, cuja fiscalização será exercida pelo(a) Gestor(a) Técnico(a) do convênio, o(a) servidor(a) Senhor(a) , CPF nº ;
IIpelo CONVENIADO, o responsável técnico, Engenheiro(a) , CREA/CAU nº .
Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o CONVENIADO terão as seguintes obrigações:
Icompete ao ESTADO:
a)analisar e aprovar a documentação técnica da obra e a documentação administrativa para a instrução do processo e formalização do ajuste;
b)supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica da CONVENIADO;
IIcompete ao CONVENIADO:
a)executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, as obras de que cuida a cláusula sexta deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento;
b)responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, assim como pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
c)colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO;
d)manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;
e)executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente por estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo ESTADO, em razão das despesas realizadas.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
O CONVENIADO, em contrapartida, se compromete a preparar o local para a instalação dos equipamentos, conforme especificação:
Io terreno a ser fornecido para a implantação deverá ter as seguintes características físicas:
a)deverá ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em área apropriada às práticas esportivas;
b)deverá ter as seguintes dimensões: comprimento longitudinal 30m, preferencialmente no sentindo Norte-Sul, com largura transversal 15m;
c)deverá ter resistência suficiente para receber a pista e seus acessórios em fundação direta, comprovada por 3 (três) sondagens SPT (“Standard Penetration Test”) executadas por conta do Município conveniado;
IIo terreno a ser fornecido pela Prefeitura para a implantação da pista deverá apresentar, para o início das obras pelo Licitante contratado, nas seguintes condições:
a)a área deverá estar devidamente demarcada;
b)deverá haver disponibilidade de água e energia elétrica dentro do perímetro do terreno;
c)o terreno deverá estar limpo, isento de vegetação e compactado com uma camada de pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro) disposta em toda a área de 30m X 15m;
IIIa Prefeitura deverá indicar no perímetro dessa área o(s) ponto(s) de recolhimento das águas pluviais (recomenda-se dois pontos nos cantos extremos, mais próximos da rua);
IVa Prefeitura deverá fornecer os seguintes complementos à obra, de acordo com o cronograma a ser definido na assinatura do contrato com o Licitante vencedor:
a)ponto de água, com cavalete, medidor e abrigo, para uso nas obras da pista, para sua limpeza periódica e fornecer água potável para os praticantes dos esportes;
b)placas de comunicação visual que identifiquem o PROGRAMA “100% ESPORTE PARA TODOS”, destacando o convênio da Prefeitura com a SELJ (na entrega da obra).
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
§ 1º- Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.
§ 2º- O CONVENIADO tem ciência de todas as condições e se compromete a executar todas as obrigações constantes deste convênio, para receber a doação da PISTA DE SKATE.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
§ 1º- Se o terreno não estiver nas condições atestadas pela Prefeitura e pelo seu Engenheiro, será rescindido e automaticamente será a doação destinada a outro Município da região.
§ 2º- Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, de descumprimento das obrigações pactuadas, poderá ser promovida a revogação total deste convênio, ficando o ESTADO isento de quaisquer custos suportados pelo CONVENIADO.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.
São Paulo, de de .
SECRETARIO DE ESTADO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
Termo de Doação
PROCESSO SELJ Nº
TERMO DE DOAÇÃO Nº
Termo de Doação que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de , para doação de equipamentos destinados à implantação do Projeto 100% Esporte para Todos - Pista de Skate
Aos dias do mês de de , nesta cidade de São Paulo/SP, de um lado o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Secretário, , R.G. nº , CPF nº , doravante designado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu Prefeito, , R.G. nº , CPF nº , têm entre si acordado o presente termo de doação de bens, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Constitui objeto do presente a doação de bens móveis, consistentes em equipamentos destinados à implantação de “PISTA DE SKATE”, na área de titularidade do Município, denominada , localizada , nº , bairro , no Município de - SP.
§ 1º- A DONATÁRIA aceita receber os bens acima descritos, no valor de R$ ( reais), que serão incorporados ao patrimônio municipal e destinados à implantação de PISTA DE SKATE, bem como declara tê-los recebido em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso.
§ 2º- A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.
A DONATÁRIA, em observância à cláusula primeira, deverá:
Imanter em funcionamento e assumir o custo operacional dos equipamentos, não alterando sua estrutura original;
IImanter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;
IIImanter inalterado o texto, em local de fácil visualização, das placas indicativas de utilização dos equipamentos;
IVresponsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais danos causados a terceiros, isentando o DOADOR de quaisquer responsabilidades;
Vexecutar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente por estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo DOADOR, em razão das despesas realizadas;
VIresponsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades previstas neste instrumento.
Em caso de constatação, pelo DOADOR, do descumprimento das obrigações pactuadas ou da não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação total deste termo, ensejando a devolução dos bens móveis ao DOADOR, nas mesmas condições em que foram doados, ressalvada a depreciação pelo uso natural e constante.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente doação deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
A DONATÁRIA receberá os bens após a formalização do convênio para a preparação do terreno, conforme especificações constantes da sua cláusula sexta.
Os equipamentos serão instalados pela empresa contratada pelo DOADOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início da vigência do convênio.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.
São Paulo, de de .
SECRETÁRIO DE ESPORTE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LAZER E JUVENTUDE DONATÁRIO
DOADOR
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
Quadra de Futebol Society
Processo SELJ
Convênio nº /2017
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO A FORMALIZAÇÃO DO PROJETO “100% ESPORTE PARA TODOS”, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY
Aos dias do mês de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representada pelo Titular da Pasta, , nos termos da autorização constante do Decreto nº de de de , doravante designado ESTADO, e o Município de , neste ato representado por , R.G. nº , CPF nº , doravante designado apenas CONVENIADO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
Constitui objeto do presente a implantação do Projeto “100% Esporte para Todos”, mediante contrapartida do Município, destinado à instalação de “QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY”, na área de titularidade do Município, denominada , localizada , nº , bairro , no Município de - SP.
§ 1º- O CONVENIADO se compromete a realizar a contrapartida do Projeto “100% Esporte para Todos”, descrita na cláusula sexta deste instrumento, com vistas à posterior formalização do Termo de Doação dos equipamentos que compõem a Quadra de Futebol Society.
§ 2º- O CONVENIADO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.
São executores do presente convênio:
Ipelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, cuja fiscalização será exercida pelo(a) Gestor(a) Técnico(a) do convênio, o(a) servidor(a) Senhor(a) , CPF nº ;
IIpelo CONVENIADO, o responsável técnico, Engenheiro(a) , CREA/CAU nº .
Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o CONVENIADO terão as seguintes obrigações:
Icompete ao ESTADO:
a)analisar e aprovar a documentação técnica da obra e a documentação administrativa para a instrução do processo e formalização do ajuste;
b)supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do CONVENIADO;
IIcompete ao CONVENIADO:
a)executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, as obras de que cuida a cláusula sexta deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento;
b)responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, assim como pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
c)colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO;
d)manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;
e)executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente por estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo ESTADO, em razão das despesas realizadas.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
O CONVENIADO, em contrapartida, se compromete a preparar o local para a instalação dos equipamentos, conforme especificação:
Iautorizar a implantação da quadra “society” em terreno próprio do Município, a ser designado pela Prefeitura, mediante Lei ou licença do Poder Executivo ou Legislativo, inclusive aprovando o projeto básico do conjunto modular a ser apresentado pela Licitante contratada no Departamento de Obras do Município (ou equivalente), isento de taxas de análise da documentação exigida para construções no Município;
IIfornecer o terreno para a implantação da quadra “society” que deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características físicas:
a)deverá ter as seguintes dimensões mínimas: largura transversal de 25m e comprimento longitudinal de 40m (preferencialmente no sentido Norte - Sul), perfazendo uma área de 1000m²;
b)deverá ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em área municipal apropriada às práticas desportivas e para tanto deverá ser submetido previamente à apreciação da SELJ acompanhado de levantamento topográfico plani-altimétrico cadastral;
c)deverá ter resistência suficiente para receber o embasamento de concreto armado da quadra e seus acessórios em fundação direta, comprovada por 3 (três) sondagens SPT (“Standard Penetration Test”) executadas por conta da Prefeitura, cujo relatório técnico deverá ser encaminhado à apreciação da SELJ, que emitirá o parecer de aceite da área;
IIIdeverá desenvolver o projeto executivo e executar as obras de implantação do embasamento de concreto armado (obedecendo às normas ABNT aplicáveis e à boa técnica de projeto e execução), e, para tanto, essas atividades deverão, no mínimo, observar o roteiro abaixo:
a)a área do terreno de 25m X 40m = 1000m² deverá estar devidamente demarcada e livre para execução do embasamento em laje de concreto armado com 19m X 34 m = 646m² (locado de modo centrado no terreno) e que deverá estar limpa, isenta de vegetação, nivelada e adequadamente compactada;
b)lançamento da camada superficial de pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro), nivelada e disposta na área do terreno (25m x 40m);
c)logo acima do lastro de pedra britada deverá ser disposta uma lona plástica preta de espessura 200u e, sobre esse conjunto montado, será executado o embasamento de concreto armado, com as seguintes especificações e conforme o projeto:
*Concreto de resistência característica C25, fck ≥ 25MPa;
* Espessura da laje: h = 10cm;
* Armaduras constituídas por telas eletro-soldadas simples CA 60, fyk ≥ 600MPa - Q138 montadas no meio da espessura da laje;
d)o embasamento deverá ter um caimento i = 1% do centro da quadra em direção aos lados menores, de modo a definir o caminhamento das águas pluviais;
e)a laje deverá ser concretada em uma única etapa de lançamento, sua superfície deverá ser desempenada mecanicamente (acabamento liso, sem queimar) e nivelada com equipamentos controlados a laser para garantir sua planicidade;
f)a laje deverá ter pelo menos 1 (uma) junta de construção serrada, em sentido transversal, no meio de seu comprimento longitudinal e sem necessidade de vedação;
g)a planicidade das superfícies deverá ser cuidada e poderá apresentar, no máximo, desvios de 3mm em 3m, em qualquer direção;
h)a cura do concreto deverá ser cuidadosa para evitar a fissuração superficial por retração (não serão admitidas fissuras superficiais maiores que 0,1mm);
IVdeverá desenvolver o projeto executivo de drenagem pluvial de acordo com as normas ABNT com captação das águas pluviais com canaletas em “meia cana” paralelas aos lados menores da quadra e recolhimento delas em dois pontos (recomenda-se nos cantos extremos, mais próximos da rua) e que daí sigam para o sistema de drenagem pluvial da área. As canaletas de drenagem pluvial poderão ser de concreto moldado “in loco” ou pré-moldado e devidamente assentadas sobre solo compactado, com suas secções transversais estabelecidas pelo projeto de drenagem pluvial, com diâmetro ø ≥ 30cm e com caimento mínimo i = 1%;
Vdeverá, ainda projetar e fornecer os seguintes itens complementares, de modo a permitir a execução das obras e, depois, o uso e a manutenção da quadra “society”:
a)entrada de água, abrigo (com portas), cavalete, medidor, válvulas e tubulações (nos padrões da concessionária local) para uso nas obras e para futura limpeza da quadra e fornecimento de água potável para os praticantes do esporte;
b)entrada de energia, com caixa de entrada, medição para pontos de luz e força (nos padrões da concessionária local) necessários para execução das obras;
c)placas de comunicação visual que identifiquem o PROGRAMA “100% ESPORTE PARA TODOS”, destacando o convênio da Prefeitura com a SELJ (na entrega da obra);
VItodos os projetos a cargo da Prefeitura conveniada deverão ser aprovados formalmente pela SELJ antes do início das obras e para tal deverão ser apresentados em desenhos no sistema AutoCAD e demais documentos técnicos no sistema Microsoft Office;
VIIas despesas de água e energia elétrica, serão suportadas pela Prefeitura nessa fase inicial (até a implantação do embasamento) e daí para frente, pela Licitante contratada;
VIIIantes da entrada da Licitante contratada no local das obras para a implantação da quadra “society”, as obras do embasamento executadas pela Prefeitura deverão ser também aceitas formalmente pela SELJ.
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
§ 1º- Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.
§ 2º- O CONVENIADO tem ciência de todas as condições e se compromete a executar todas as obrigações constantes deste convênio para receber a doação da QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
§ 1º- Se o terreno não estiver nas condições atestadas pela Prefeitura e pelo seu Engenheiro, será rescindido e automaticamente será a doação destinada a outro Município da região.
§ 2º- Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, de descumprimento das obrigações pactuadas, poderá ser promovida a revogação total deste convênio, ficando o ESTADO isento de quaisquer custos suportados pelo CONVENIADO.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.
São Paulo, de de .
SECRETÁRIO DE ESTADO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
PROCESSO SELJ Nº
TERMO DE DOAÇÃO Nº
Termo de Doação que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de , para doação de equipamentos destinados à implantação do Projeto “100% Esporte para Todos” - Quadra de Futebol Society
Aos dias do mês de de , nesta cidade de São Paulo/SP, de um lado o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Sr. Secretário, , R.G. nº , CPF nº , doravante designado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. , R.G. nº , CPF nº , têm entre si acordado o presente termo de doação de bens, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Constitui objeto do presente a doação de bens móveis, consistentes em equipamentos destinados à implantação de “QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY”, na área de titularidade do Município, denominada , localizada , nº , bairro , no Município de - SP.
§ 1º- A DONATÁRIA aceita receber os bens acima descritos, no valor de R$ ( reais), que serão incorporados ao patrimônio municipal e destinados à implantação de QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY, bem como declara tê-los recebido em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso.
§ 2º- A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.
A DONATÁRIA, em observância à cláusula primeira, deverá:
Imanter em funcionamento e assumir o custo operacional dos equipamentos, não alterando sua estrutura original;
IImanter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;
IIImanter inalterado o texto, em local de fácil visualização, das placas indicativas de utilização dos equipamentos;
IVresponsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais danos causados a terceiros, isentando o DOADOR de quaisquer responsabilidades;
Vexecutar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente em estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo DOADOR, em razão das despesas realizadas;
VIresponsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades previstas neste instrumento.
Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, do descumprimento das obrigações pactuadas ou da não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação total deste termo, ensejando a devolução dos bens móveis ao DOADOR, nas mesmas condições em que foram doados, ressalvada a depreciação pelo uso natural e constante.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente doação deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
A DONATÁRIA receberá os bens após a formalização do convênio para preparação do terreno, conforme especificações constantes da sua cláusula sexta.
Os equipamentos serão instalados pela empresa contratada pelo DOADOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início da vigência do convênio.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.
São Paulo, de de .
SECRETÁRIO DE ESPORTE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LAZER E JUVENTUDE DONATÁRIO
DOADOR
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
Implantação de Academia ao Ar Livre - Doação
PROCESSO SELJ Nº
TERMO DE DOAÇÃO Nº
Termo de Doação que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de , para doação de equipamentos destinados à implantação de “Academia ao Ar Livre”
Aos dias do mês de de 2017, nesta cidade de São Paulo/SP, de um lado o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Secretário, , R.G. nº , CPF nº , doravante designado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu Prefeito, , R.G. nº , CPF nº , têm entre si acordado o presente termo de doação de bens (equipamentos para implantação de Academia ao Ar Livre), mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Constitui objeto do presente a doação de bens móveis, consistentes em 08 (oito) equipamentos destinados à implantação de “Academia ao Ar Livre”, na área de domínio público, denominada , localizada na , nº , bairro , no Município de - SP, a seguir discriminados e avaliados:
§ 1º- A DONATÁRIA aceita receber os bens acima descritos, no valor de R$ ( reais), que serão incorporados ao patrimônio municipal e destinados à implantação de Academia ao Ar Livre, bem como declara tê-los recebido em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso.
§ 2º- A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “Academias ao Ar Livre”.
A DONATÁRIA, em observância à cláusula primeira, deverá:
Imanter em funcionamento e assumir o custo operacional dos equipamentos, não alterando sua estrutura original;
IImanter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;
IIImanter inalterado o texto, em local de fácil visualização, das placas indicativas de utilização dos equipamentos;
IVresponsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais danos causados a terceiros, isentando o DOADOR de quaisquer responsabilidades;
Vexecutar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente em estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo DOADOR, em razão das despesas realizadas;
VIresponsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo único- Ocorrendo qualquer hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pela DONATÁRIA, o presente termo poderá ser revogado, ensejando a devolução dos bens móveis ao DOADOR, nas mesmas condições em que foram doados, ressalvada a depreciação pelo uso natural e constante.
Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, quanto ao descumprimento das obrigações pactuadas ou a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação total deste termo.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente doação deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
A DONATÁRIA se compromete a retirar, no endereço a ser indicado pelo DOADOR, os bens ora doados, descritos na cláusula primeira, responsabilizando-se pelo transporte e instalação dos mesmos.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.
São Paulo, de de .
SECRETÁRIO DE ESPORTE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LAZER E JUVENTUDE DONATÁRIO
DOADOR
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: