- Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha “Ruy Miller Paiva” a ser concedida anualmente pelo Instituto de Economia Agrícola da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a autor(es) de artigo(s) cientifico(s) e técnico-científico(s), nas áreas: de socioeconomia agrícola e de desenvolvimento rural, e eventualmente a personalidades que se destacarem em atividades agrícolas, econômicas e sociais em reconhecimento de sua contribuição ao agronegócio, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2017. - A Medalha “Ruy Miller Paiva”, outorgada pelo Instituto de Economia Agrícola da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, tem por finalidade homenagear autor(es) de artigo(s) cientifico(s) e técnico-científico(s), nas áreas: de socioeconomia agrícola e de desenvolvimento rural, e eventualmente personalidades que se destacarem em atividades agrícolas, econômicas e sociais em reconhecimento de sua contribuição ao agronegócio.
Artigo 2º. - A Medalha “Ruy Miller Paiva”, está assim descrita:
Ianverso: escudo redondo de prata de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro ao centro a efígie de prata oitavada voltada a destra de Ruy Miller Paiva orlada pela inscrição em caracteres versais maiúsculos de prata na parte superior MEDALHA e na parte inferior separada por duas estrelas RUY MILLER PAIVA;
IIverso: escudo redondo de prata de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o logotipo do Instituto de Economia Agrícola orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior 75 ANOS e na parte inferior INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA;
IIIo laço de fita: a medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura sendo 7mm (sete milímetros) na cor azul clara ao centro, ladeadas com 7mm (sete milímetros) na cor branca e 7mm (sete milímetros) na cor azul escuro em ambos os lados.
Parágrafo único- Acompanharão a medalha: o diploma, a miniatura, o pin e a barreta.
Artigo 3º. - Para cumprimento do disposto no artigo 1º deste Regulamento, o Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento consultará os seguintes órgãos:
IA Comissão de Avaliação para indicar o(s) autor(es) a que se refere o artigo 1º deste Regulamento;
IIO Conselho Técnico-Científico, instituído pelo artigo 75 do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, para indicar a personalidade.
§ 1º- A Comissão de Avaliação tem a seguinte composição:
Ium membro do Conselho Editorial de Informações Econômicas;
IIum membro do Conselho Editorial da Revista de Economia Agrícola;
IIIo presidente do Comitê Editorial do IEA;
IVum membro da Comissão de Acompanhamento de Boas Práticas e Integridade Ética da Pesquisa Científica;
Vo Diretor Técnico de Departamento do IEA para análise dos artigos científicos e técnico-científicos.
§ 2º- Os critérios de avaliação estarão publicados no sítio da Instituição, www.iea.agricultura.sp.gov.br ou em qualquer outro instrumento de divulgação.