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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62896, de 25 de outubro de 2017

Nº 62896/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Urânia, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Catanduva, nº 123, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1250, com 2.736,00m² (dois mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e 1.362,70m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 866/2014 (SG/916.834/17).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Benedito Pinto Ferreira Braga”, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2017.

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