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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62876, de 9 de outubro de 2017

Nº 62876/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tabatinga, de duas salas, totalizando 38,85m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Quintino do Valle, nº 299, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3282, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-9816/2014 (SG-171.783/16).

§ 1º- As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2017.

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