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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62875, de 9 de outubro de 2017

Nº 62875/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Campos Sales, nº 198, Centro, no Município de José Bonifácio, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oitos metros quadrados) de terreno, contendo 74,88m² (setenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19.649, conforme identificado nos autos do Processo SDS 1093/2015 (CC/22.050/16).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, uma vez que será utilizado para o desenvolvimento de atividades e ações que se inserem no campo de atuação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado a abrigar o setor de Vigilância Sanitária Municipal.

§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2017.

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