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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62864, de 3 de outubro de 2017

Nº 62864/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Diretório Acadêmico XV de Dezembro, órgão representativo dos alunos do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, de uma área com 397,68m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), contendo 360,36m² (trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Complexo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, situado na Avenida Água Fria, nº 1.923, Bairro Tucuruvi, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 12.653, conforme identificado nos autos do processo SSP GS 12.294/2016 (SG/649.395/17).

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo será destinada à sede do Diretório Acadêmico XV de Dezembro.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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