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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62863, de 3 de outubro de 2017

Nº 62863/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel situado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Vila Abernéssia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 15.631, cujo terreno mede 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e contém 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo nº SSP/GS-4068/2009 (SG-729.499/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação pelas Secretarias Municipais de Informação e Defesa do Cidadão - SIDEC e da Defesa Civil.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

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